top of page
  • rodrigo82962

DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – DCBE


Capitais brasileiros no exterior (CBE) são todo e qualquer recursos mantidos fora do país por residentes no Brasil, sejam eles moedas estrangeiras mantidas em conta de depósito, investimentos, bens, participações em empresas, títulos, créditos comerciais dentro outros


A DCBE tem o intuito de ajudar o Banco Central do Brasil(BCB) a quantificar todos esses recursos mantidos no exterior por parte de Residentes no Brasil e gerar uma estatística sobre a real posição econômica do país. O CBE ajuda a avaliar o grau de internacionalização da nossa economia.


Quem deve declarar?


Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:


US$ 1.000.000,00 (*), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.

US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

(*) piso de obrigatoriedade de declaração elevado de US$100.000,00 para US$1.000.000,00 conforme Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01.09.2020.


O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos podem gerar multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Qual o prazo para declarar?


São fixos:

Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;

Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;

Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;

Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.​


O que acontece se eu não declarar?


Quem não declara os recursos nos prazos determinados está sujeito a ser enquadrado na Lei de Evasão de Divisas.

As instituições financeiras que operam no mercado de câmbio solicitam este documento a seus clientes que desejam ingressar com recursos do exterior nos montantes estipulados na legislação, a pessoa que não possui essa declaração, pela lei não possui ativos no exterior, portanto não poderão ingressar esses recursos no mercado de câmbio.

Consulte nosso especialista para maiores informações.


Posts recentes

Ver tudo

Comments


Post: Blog2_Post
bottom of page