Capitais brasileiros no exterior (CBE) são todo e qualquer recursos mantidos fora do país por residentes no Brasil, sejam eles moedas estrangeiras mantidas em conta de depósito, investimentos, bens, participações em empresas, títulos, créditos comerciais dentro outros
A DCBE tem o intuito de ajudar o Banco Central do Brasil(BCB) a quantificar todos esses recursos mantidos no exterior por parte de Residentes no Brasil e gerar uma estatística sobre a real posição econômica do país. O CBE ajuda a avaliar o grau de internacionalização da nossa economia.
Quem deve declarar?
Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
US$ 1.000.000,00 (*), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
(*) piso de obrigatoriedade de declaração elevado de US$100.000,00 para US$1.000.000,00 conforme Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01.09.2020.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos podem gerar multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Qual o prazo para declarar?
São fixos:
Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.
O que acontece se eu não declarar?
Quem não declara os recursos nos prazos determinados está sujeito a ser enquadrado na Lei de Evasão de Divisas.
As instituições financeiras que operam no mercado de câmbio solicitam este documento a seus clientes que desejam ingressar com recursos do exterior nos montantes estipulados na legislação, a pessoa que não possui essa declaração, pela lei não possui ativos no exterior, portanto não poderão ingressar esses recursos no mercado de câmbio.
Consulte nosso especialista para maiores informações.
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